S A Concursos

Curso preparatório para concurso de segurança pública.

S A Concursos

Curso preparatório para concurso de segurança pública.

CONTRATO: TIPO *D* (AP1) PRESENCIAL E/OU EAD/REMOTO/PARA CARGOS REFERÊNCIAS: PM, GCM E POLÍCIA PENAL
1. DAS PARTES
1.1-CONTRATADA:
JOSEFA DILEIDE SOUZA SANTOS – Cursos preparatórios para concursos públicos. Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi, Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290.
CNPJ: 23.368.030/0001-50
Telefones: (11) 99935-3785 e (11) 99867-8192
1.2-CONTRATANTE:[NOME-CLIENTE] , [CPF-CNPJ-CLIENTE] , residente à [ENDEREÇO-CLIENTE]
1.3 -Este Contrato entrará em vigor a partir da data em que o (a) Contratante e a Contratada, assinarem concordando com o exposto.
1.4 -Este Contrato regula o uso que o (a) Contratante faz do Serviço referente ao módulo: CONTRATO: TIPO *D*, o qual o (a) mesmo (a) optou por escolher.
1.5 -Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente Contrato, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:
2 – DEFINIÇÕES:
2.1 “Data Geral de Disponibilidade” corresponde à data em que a Contratada disponibiliza ao (à) Contratante os Serviços descritos neste Contrato, conforme determinado pela Contratada a seu próprio critério.
2.2 “Gestão de Qualidade” refere-se a qualquer procedimento que vise melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada onde haverá analisadores para acompanhar a melhoria na gestão de desempenho.
2.3 “Celotex” refere-se ao quadro de avisos e demais orientações que fica afixado em uma parede dentro do estabelecimento da Contratada onde todos podem ter acesso e visualizar seu conteúdo.
2.4 “Taxa Adicional Pelo Serviço Prestado” é um valor referente a qualquer serviço que a Contratada venha prestar ao (à) Contratante que não esteja previsto na cláusula “6” deste Contrato, este valor será informado ao (à) Contratante antes que seja confirmada a solicitação de tal serviço, e também será divulgado por meio de uma tabela afixada em local visível no Celotex, não podendo o (a) Contratante alegar o desconhecimento do valor de tal serviço solicitado.
2.5 “Débito Restante com a Contratada Referente ao Serviço” “refere-se à quantia que o (a) Contratante ainda deverá pagar à Contratada referente ao valor integral do Serviço”.
3 – DOS OBJETIVOS DO CONTRATO E DIREITOS DO (A) CONTRATANTE:
3.1 Curso preparatório para concursos públicos com prazo de duração de 90 (noventa) dias com aulas ministradas no mínimo uma vez por mês, que engloba:
* Aulas e/ou Palestras Motivacionais,
* Avaliação com psicólogo; (01) Avaliação,
* Atendimento Feedback; (01) de Acordo com a Avaliação,
* Atendimento Individual PNL; (01) Avaliação,
* Acesso a plataforma da contratada por um único IP.                                                                                                                3.2 O objetivo deste Contrato é a prestação de aulas e/ou palestras motivacionais, onde serão citados exemplos de superação e tentando, da maneira possível, mostrar para o (a) Contratante que o (a) mesmo (a) tem capacidade de ingressar na Empresa Desejada, podendo ser explicado ao (à) Contratante o objetivo e a forma que serão aplicados os testes para ingressar na Empresa Desejada, contanto que não interfira na legitimidade, qualidade e confidencialidade, dentre outros fatores, dos testes aplicados pela Empresa Desejada, não se tratando de curso preparatório para entrevistas de emprego.
3.3 Se o (a) cliente não utilizar um ou mais serviços que serão oferecidos isso não dará o direito a nenhum tipo de desconto, isenção nem pagamento proporcional, sabendo que o serviço encontra-se disponível ao (à) cliente pelo prazo previsto no contrato e também que trabalhamos com limites de vagas, ou seja, uma vez assinado o contrato o (a) cliente está reservando para si o direito dos serviços oferecidos, por isso mesmo que não utilize NENHUM dos serviços deverá respeitar o contrato e efetuar o pagamento INTEGRAL pelo serviço, pois a empresa pode ter deixado de oferecer o serviço para outros clientes por falta de vagas.
3.4 Rematrícula com 50% (cinquenta por cento) de desconto referente ao valor da matricula, (01) uma vez por ano, durante a validade deste contrato nas condições da Cláusula 5.1 caso o (a) contratante queira a qualquer tempo após o período de 90 (noventa) dias nas condições da Cláusula 3.1 desde que o (a) contratante esteja concorrendo a novo cargo.
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 A Contratada tem a obrigação de fornecer ao (à) Contratante aulas e/ou palestras motivacionais respeitando as regras e datas deste contrato, com Professional e Pessoal capacitado, visando sempre a qualidade do Serviço e proporcionando ao (à) Contratante maiores chances de ingressar na Empresa Desejada.
4.2 Fica expresso que não há promessa de indicação ou qualquer outro meio ilícito de vantagens.
5- DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 O Período de Vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura por ambas as partes.
6 – DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO:
6.1 No ato da assinatura do presente contrato, o (a) Contratante pagará à contratada a taxa de matrícula no valor de R$ 0,00 (reais);
6.2 O (a) Contratante declara que: Caso venha a lograr êxito na etapa da avaliação psicológica de um dos cargos referentes, durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura deste contrato por ambas as partes, pagará para a Contratada, a partir do primeiro salário após ser empossado (a) ou efetivado (a) no cargo (pretendido), a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em (04) quatro vezes iguais de R$ 300,00 (trezentos reais) mensalmente, referente ao curso – CONTRATO: TIPO *D* (AP1).
6.3 Caso o (a) Contratante não venha a lograr êxito na etapa da avaliação psicológica no período de validade deste contrato 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura deste contrato por ambas as partes, ficará Isento (a) do pagamento mencionado, dando quitação ampla e total do presente contrato.
6.4 CASO O (A) CONTRATANTE SEJA APROVADO na referida etapa do concurso e desista da posse deverá pagar multa de R$ 700,00 (sete centos reais) à CONTRATADA.
6.5 O pagamento das parcelas serão efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês seguido, iniciando no primeiro mês que o (a) Contratante começará a receber o primeiro pagamento.
6.6 O (a) Contratante deverá comparecer no domicilio da Contratada, Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi, Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290, para levar o pagamento ou poderá pagar através de transferências bancárias que deverão serem efetuadas nas datas mencionadas.
6.7 Caso os pagamentos não sejam efetuados nas datas previstas, a Contratada estará no direito de recorrer ás medidas judiciais cabíveis.
6.8 Em hipótese alguma a Contratada irá ressarcir, de nenhuma forma, qualquer quantia que o (a) Contratante tenha pagado à Contratada, mesmo que o (a) Contratante não ingresse na Empresa Desejada.
7 – DAS AVALIAÇÕES:
7.1 As avaliações citadas na Cláusula 3.1, deverão ser agendada com antecedência mínima de 01 (uma) semana.
7.2 Caso o (a) cliente agende sua avaliação e não compareça, ou não haja o cancelamento anterior a 24 (vinte quatro) horas da avaliação, somente terá direito a uma nova avaliação se pagar uma taxa de remarcação, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), lembrando que tal taxa será cobrada sempre que o (a) cliente agendar e não comparecer ao teste, caso ele (a) queira fazer em outra data e/ou horário.
7.3 Caso o (a) cliente falte em sua avaliação e não queira remarcar, não será cobrado o valor da taxa de remarcação tendo em vista que o (a) mesmo (a) não irá realizá-la.
7.4 Caso o (a) cliente efetue o pagamento da taxa de remarcação, e falte novamente, será cobrada uma nova taxa caso queira remarcar novamente.
7.5 Caso o (a) cliente realize as avaliações, e queira por segurança, fazê-las novamente, terá que escolher um outro plano que forneça um número maior de avaliações, sendo que o valor mencionado anteriormente sobre remarcação é somente no caso de não comparecer na data agendada, não significando por sua vez que o (a) candidato (a) que realizar as avaliações poderá efetuar o pagamento da taxa de remarcação para realizar outras avaliações.
7.6 Caso o (a) cliente não possa comparecer ao domicilio da Contratada, Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi,
Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290, nas datas disponíveis pela Contratada para obter a assessória/avaliação presencial, toda assessoria será ofertada de forma EAD/remota.
7.7 O (a) Contratante tem a obrigação de respeitar rigorosamente todas as cláusulas deste Contrato.
7.8 A Contratada tem a obrigação de respeitar rigorosamente todas as cláusulas deste Contrato.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 A Contratada não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao (a) Contratante deixados em qualquer dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do (a) Contratante, que possam ocorrer no recinto ou nas adjacências de suas instalações.
8.2 O (a) Contratante se responsabiliza pelas informações pessoais informadas à Contratada, comprometendo-se a atualizá-las caso venha a surgir alterações, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço desatualizado.
8.3 A Contratada não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos que o (a) Contratante venha sofrer, mesmo que causados por terceiros, dentro ou fora do estabelecimento da Contratada.
8.4 O (a) Contratante autoriza a Contratada a emitir e lhe enviar boleto bancário para pagamento do valor acordado no presente contrato.
8.5 O (a) Contratante declara ter lido todas as cláusulas deste Contrato e, expressamente, com elas concordar ao clicar no aceite digital.
9. FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem o foro da comarca de Taboão da Serra, SP, por mais privilegiado que seja para dirimirem quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
9.2 E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes aceitam o presente Contrato.

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo CONTRATANTE, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Eu concordo com os termos do Contrato.

[DATA-DO-DIA]

 

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

 

Contratante: [NOME-CLIENTE]     [CPF-CNPJ-CLIENTE]

Contratada: JOSEFA DILEIDE SOUZA SANTOS  CNPJ: 23.368.030/0001-50   

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

CONTRATO: TIPO *D* (AP1) PRESENCIAL E/OU EAD/REMOTO/PARA CARGOS REFERÊNCIAS: PM, GCM E POLÍCIA PENAL
1. DAS PARTES
1.1-CONTRATADA:
JOSEFA DILEIDE SOUZA SANTOS – Cursos preparatórios para concursos públicos. Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi, Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290.
CNPJ: 23.368.030/0001-50
Telefones: (11) 99935-3785 e (11) 99867-8192
1.2-CONTRATANTE:[NOME-CLIENTE] , [CPF-CNPJ-CLIENTE] , residente à [ENDEREÇO-CLIENTE]
1.3 -Este Contrato entrará em vigor a partir da data em que o (a) Contratante e a Contratada, assinarem concordando com o exposto.
1.4 -Este Contrato regula o uso que o (a) Contratante faz do Serviço referente ao módulo: CONTRATO: TIPO *D*, o qual o (a) mesmo (a) optou por escolher.
1.5 -Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente Contrato, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:
2 – DEFINIÇÕES:
2.1 “Data Geral de Disponibilidade” corresponde à data em que a Contratada disponibiliza ao (à) Contratante os Serviços descritos neste Contrato, conforme determinado pela Contratada a seu próprio critério.
2.2 “Gestão de Qualidade” refere-se a qualquer procedimento que vise melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada onde haverá analisadores para acompanhar a melhoria na gestão de desempenho.
2.3 “Celotex” refere-se ao quadro de avisos e demais orientações que fica afixado em uma parede dentro do estabelecimento da Contratada onde todos podem ter acesso e visualizar seu conteúdo.
2.4 “Taxa Adicional Pelo Serviço Prestado” é um valor referente a qualquer serviço que a Contratada venha prestar ao (à) Contratante que não esteja previsto na cláusula “6” deste Contrato, este valor será informado ao (à) Contratante antes que seja confirmada a solicitação de tal serviço, e também será divulgado por meio de uma tabela afixada em local visível no Celotex, não podendo o (a) Contratante alegar o desconhecimento do valor de tal serviço solicitado.
2.5 “Débito Restante com a Contratada Referente ao Serviço” “refere-se à quantia que o (a) Contratante ainda deverá pagar à Contratada referente ao valor integral do Serviço”.
3 – DOS OBJETIVOS DO CONTRATO E DIREITOS DO (A) CONTRATANTE:
3.1 Curso preparatório para concursos públicos com prazo de duração de 90 (noventa) dias com aulas ministradas no mínimo uma vez por mês, que engloba:
* Aulas e/ou Palestras Motivacionais,
* Avaliação com psicólogo; (01) Avaliação,
* Atendimento Feedback; (01) de Acordo com a Avaliação,
* Atendimento Individual PNL; (01) Avaliação,
* Acesso a plataforma da contratada por um único IP.                                                                                                                3.2 O objetivo deste Contrato é a prestação de aulas e/ou palestras motivacionais, onde serão citados exemplos de superação e tentando, da maneira possível, mostrar para o (a) Contratante que o (a) mesmo (a) tem capacidade de ingressar na Empresa Desejada, podendo ser explicado ao (à) Contratante o objetivo e a forma que serão aplicados os testes para ingressar na Empresa Desejada, contanto que não interfira na legitimidade, qualidade e confidencialidade, dentre outros fatores, dos testes aplicados pela Empresa Desejada, não se tratando de curso preparatório para entrevistas de emprego.
3.3 Se o (a) cliente não utilizar um ou mais serviços que serão oferecidos isso não dará o direito a nenhum tipo de desconto, isenção nem pagamento proporcional, sabendo que o serviço encontra-se disponível ao (à) cliente pelo prazo previsto no contrato e também que trabalhamos com limites de vagas, ou seja, uma vez assinado o contrato o (a) cliente está reservando para si o direito dos serviços oferecidos, por isso mesmo que não utilize NENHUM dos serviços deverá respeitar o contrato e efetuar o pagamento INTEGRAL pelo serviço, pois a empresa pode ter deixado de oferecer o serviço para outros clientes por falta de vagas.
3.4 Rematrícula com 50% (cinquenta por cento) de desconto referente ao valor da matricula, (01) uma vez por ano, durante a validade deste contrato nas condições da Cláusula 5.1 caso o (a) contratante queira a qualquer tempo após o período de 90 (noventa) dias nas condições da Cláusula 3.1 desde que o (a) contratante esteja concorrendo a novo cargo.
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 A Contratada tem a obrigação de fornecer ao (à) Contratante aulas e/ou palestras motivacionais respeitando as regras e datas deste contrato, com Professional e Pessoal capacitado, visando sempre a qualidade do Serviço e proporcionando ao (à) Contratante maiores chances de ingressar na Empresa Desejada.
4.2 Fica expresso que não há promessa de indicação ou qualquer outro meio ilícito de vantagens.
5- DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 O Período de Vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura por ambas as partes.
6 – DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO:
6.1 No ato da assinatura do presente contrato, o (a) Contratante pagará à contratada a taxa de matrícula no valor de R$ 0,00 (reais);
6.2 O (a) Contratante declara que: Caso venha a lograr êxito na etapa da avaliação psicológica de um dos cargos referentes, durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura deste contrato por ambas as partes, pagará para a Contratada, a partir do primeiro salário após ser empossado (a) ou efetivado (a) no cargo (pretendido), a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em (04) quatro vezes iguais de R$ 300,00 (trezentos reais) mensalmente, referente ao curso – CONTRATO: TIPO *D* (AP1).
6.3 Caso o (a) Contratante não venha a lograr êxito na etapa da avaliação psicológica no período de validade deste contrato 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura deste contrato por ambas as partes, ficará Isento (a) do pagamento mencionado, dando quitação ampla e total do presente contrato.
6.4 CASO O (A) CONTRATANTE SEJA APROVADO na referida etapa do concurso e desista da posse deverá pagar multa de R$ 700,00 (sete centos reais) à CONTRATADA.
6.5 O pagamento das parcelas serão efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês seguido, iniciando no primeiro mês que o (a) Contratante começará a receber o primeiro pagamento.
6.6 O (a) Contratante deverá comparecer no domicilio da Contratada, Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi, Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290, para levar o pagamento ou poderá pagar através de transferências bancárias que deverão serem efetuadas nas datas mencionadas.
6.7 Caso os pagamentos não sejam efetuados nas datas previstas, a Contratada estará no direito de recorrer ás medidas judiciais cabíveis.
6.8 Em hipótese alguma a Contratada irá ressarcir, de nenhuma forma, qualquer quantia que o (a) Contratante tenha pagado à Contratada, mesmo que o (a) Contratante não ingresse na Empresa Desejada.
7 – DAS AVALIAÇÕES:
7.1 As avaliações citadas na Cláusula 3.1, deverão ser agendada com antecedência mínima de 01 (uma) semana.
7.2 Caso o (a) cliente agende sua avaliação e não compareça, ou não haja o cancelamento anterior a 24 (vinte quatro) horas da avaliação, somente terá direito a uma nova avaliação se pagar uma taxa de remarcação, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), lembrando que tal taxa será cobrada sempre que o (a) cliente agendar e não comparecer ao teste, caso ele (a) queira fazer em outra data e/ou horário.
7.3 Caso o (a) cliente falte em sua avaliação e não queira remarcar, não será cobrado o valor da taxa de remarcação tendo em vista que o (a) mesmo (a) não irá realizá-la.
7.4 Caso o (a) cliente efetue o pagamento da taxa de remarcação, e falte novamente, será cobrada uma nova taxa caso queira remarcar novamente.
7.5 Caso o (a) cliente realize as avaliações, e queira por segurança, fazê-las novamente, terá que escolher um outro plano que forneça um número maior de avaliações, sendo que o valor mencionado anteriormente sobre remarcação é somente no caso de não comparecer na data agendada, não significando por sua vez que o (a) candidato (a) que realizar as avaliações poderá efetuar o pagamento da taxa de remarcação para realizar outras avaliações.
7.6 Caso o (a) cliente não possa comparecer ao domicilio da Contratada, Endereço: Av. Fernando Fernandes, 135 – Jardim Mituzi,
Taboão da Serra – SP, CEP: 06775-290, nas datas disponíveis pela Contratada para obter a assessória/avaliação presencial, toda assessoria será ofertada de forma EAD/remota.
7.7 O (a) Contratante tem a obrigação de respeitar rigorosamente todas as cláusulas deste Contrato.
7.8 A Contratada tem a obrigação de respeitar rigorosamente todas as cláusulas deste Contrato.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 A Contratada não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao (a) Contratante deixados em qualquer dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do (a) Contratante, que possam ocorrer no recinto ou nas adjacências de suas instalações.
8.2 O (a) Contratante se responsabiliza pelas informações pessoais informadas à Contratada, comprometendo-se a atualizá-las caso venha a surgir alterações, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço desatualizado.
8.3 A Contratada não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos que o (a) Contratante venha sofrer, mesmo que causados por terceiros, dentro ou fora do estabelecimento da Contratada.
8.4 O (a) Contratante autoriza a Contratada a emitir e lhe enviar boleto bancário para pagamento do valor acordado no presente contrato.
8.5 O (a) Contratante declara ter lido todas as cláusulas deste Contrato e, expressamente, com elas concordar ao clicar no aceite digital.
9. FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem o foro da comarca de Taboão da Serra, SP, por mais privilegiado que seja para dirimirem quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
9.2 E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes aceitam o presente Contrato.

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo CONTRATANTE, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Eu concordo com os termos do Contrato.

[DATA-DO-DIA]

 

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

 

Contratante: [NOME-CLIENTE]     [CPF-CNPJ-CLIENTE]

Contratada: JOSEFA DILEIDE SOUZA SANTOS  CNPJ: 23.368.030/0001-50   

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